PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAFE
E A UNIVERSIDADE DO MINHO


A Câmara Municipal de Fafe, com sede na Avenida 5 de Outubro, em Fafe, pessoa colectiva nº 680012206, representada pelo seu Presidente, Dr. José Manuel Martins Ribeiro, E A Universidade do Minho, com sede no Largo do Paço, em Braga, pessoa colectiva nº 502011378, representada pelo seu Reitor, Professor Doutor António José Marques Guimarães Rodrigues, Celebram entre si o presente protocolo de colaboração que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
(Objecto)
O presente protocolo tem como finalidade o estabelecimento de acções de colaboração técnicocientífica no domínio das especialidades de ambas as partes, quando sejam consideradas de interesse mútuo.
Cláusula 2ª
(Âmbito)
1. As áreas em que se prevê colaboração são, nomeadamente, as seguintes:
a) cooperação técnica;
b) apoio logístico e recursos humanos;
c) permuta de documentação e informação;
d) a realização de acções de formação e especialização.


Cláusula 3ª
(Cooperação técnica)
No âmbito da cooperação técnica, as duas instituições comprometem-se a apoiar-se mutuamente no desenvolvimento dos trabalhos a realizar, como sejam o planeamento e execução de estudos e de projectos, na supervisão de estágios, na realização de cursos breves, seminários ou outras acções de formação consideradas de interesse para ambas as partes.


Cláusula 4º
(Apoio logístico e recursos humanos)
No âmbito do apoio logístico e recursos humanos, as duas instituições comprometem-se a colaborar na obtenção de recursos materiais, humanos, e a facultar o acesso às respectivas instalações, nomeadamente, o acesso aos respectivos meios laboratoriais para a realização de aulas, estágios, seminários ou outras acções de formação consideradas de mútuo interesse.


Cláusula 5ª
(Documentos e Informação)
1. No domínio da permuta de documentação e informação, as duas instituições comprometem-se a partilhar a documentação e informação que seja considerada de interesse mútuo a que tenham ou venham a ter acesso, seja qual for o tipo de suporte em que a mesma se apresente, bem como documentos ou publicações produzidos por cada uma das instituições.
2. É ainda objectivo deste protocolo incentivar a produção conjunta de documentos e publicações no âmbito da colaboração entre ambos os outorgantes.


Cláusula 6ª
(Formação e especialização)
1. No âmbito da formação e especialização as duas instituições, comprometem-se a promover, sempre que possível, a participação de alunos, docentes, pessoal não docente em acções de formação, de especialização ou de pós-graduação, quando tal seja considerado de interesse comum.
2. A participação em acções de especialização e de pós-graduação referidas no número anterior terá sempre em consideração a regulamentação existente na Universidade do Minho e na Câmara Municipal de Fafe sobre esta matéria.
Cláusula 7ª
(Aplicação e Deontologia)
1. Os conhecimentos e informação obtidos poderão ser utilizados para fins científicos ou pedagógicos, exceptuando-se a divulgação de informação considerada por ambos os outorgantes sensível ou sigilosa a que qualquer das partes tenha acesso.
2. Não é permitida a exploração comercial dos conhecimentos e informação obtidos, salvo acordo específico, aceite por escrito por ambas as partes.


Cláusula 8ª
(Implementação do Protocolo)
1. Os termos de implementação das diversas acções de cooperação a desenvolver serão sempre acordados através da celebração de Termos Adicionais ao presente protocolo, tendo em consideração a regulamentação em vigor na Universidade do Minho e na Câmara Municipal de Fafe sobre a matéria, dos quais conste:
a) a descrição do projecto e seus objectivos;
b) a identificação da equipa de trabalho e dos elementos responsáveis pela sua coordenação;
c) as condições relativas ao financiamento do projecto, nomeadamente os encargos a suportar
por cada instituição;
d) e a respectiva duração.
Cláusula 9ª
(Duração e Denúncia)
1. O presente protocolo é válido a partir da data da assinatura por ambas as partes e vigorará por períodos anuais sucessivos enquanto não for denunciado por qualquer das partes.
2. A denúncia deve ser feita à outra parte mediante comunicação escrita, com antecedência de sessenta dias relativamente ao termo de cada período anual, sem prejuízo do cumprimento na íntegra das acções que estiverem em curso.
3. A qualquer momento que entendam oportuno e por mútuo acordo, podem as partes rever a presente cláusula ou dar por findo este protocolo.


Braga, 2 de Abril de 2007
O Reitor da Universidade do Minho, O Presidente da Câmara Municipal de Fafe,
Professor Doutor António Guimarães Rodrigues Dr. José Manuel Martins Ribeiro

 

 


TERMO ADICIONAL AO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAFE
E A UNIVERSIDADE DO MINHO

 


A Câmara Municipal de Fafe e a Universidade do Minho, considerando de mútuo interesse para a prossecução dos seus objectivos o estabelecimento de formas de cooperação conjunta, celebram entre si, através dos seus representantes legais, o presente Termo Adicional ao Protocolo de Cooperação entre as duas instituições, com o objectivo de fomentar a colaboração entre ambas no domínio das tecnologias da informação, a ser implementada no âmbito do projecto Museu de Emigração e das Comunidades, designado por Museu da Emigração e das Comunidades, uma iniciativa da Câmara Municipal de Fafe, que tem como principal objectivo o estudo e divulgação da cultura portuguesa inscrita no processo de colonização e emigração e preservar os laços com as comunidades de portugueses e com lusodescendentes espalhados pelo mundo.


Cláusula 1ª
A Universidade do Minho, através do Departamento de Informática da Escola de Engenharia, compromete-se a realizar o seguinte trabalho, objecto do presente Termo Adicional ao Protocolo de Cooperação:
a) Concepção do Sistema de Informação para Museu de Emigração e das Comunidades (SIME): análise de requisitos, arquitectura do sistema informático, construção do modelo de dados e planeamento da implementação do SIME (sistema de informação e interface WWW).


Cláusula 2ª
1.A Universidade do Minho identifica, desde já, como responsável pela orientação técnica e científica dos serviços a prestar à Câmara Municipal de Fafe o Professor Pedro Manuel Rangel Santos Henriques, Professor Associado do Departamento de Informática.
2. O Dr. Antero Barbosa, vereador do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Fafe, administrador executivo e responsável pelo projecto Museu de Emigração e das Comunidades, de que é coordenador Miguel Monteiro


Cláusula 3ª
1. A Câmara Municipal de Fafe compromete-se a pagar à Universidade do Minho, a quantia de € 15.000,00 (quinze mil euros), acrescida de IVA à taxa legal em vigor, como contrapartida pela realização dos serviços indicados na Cláusula 1ª.
2. A quantia supra referida será liquidada, após a emissão das competentes facturas pela Universidade do Minho, de acordo com a seguinte calendarização:
a) um primeiro adiantamento de 40% sobre o montante total acordado, após a assinatura do presente Termo Adicional ao Protocolo de Cooperação entre as duas instituições;
b) um segundo adiantamento de 30% sobre o montante total acordado, no final do mês de Setembro de 2007, com a entrega por parte da Universidade do Minho de um relatório intercalar sobre a execução dos trabalhos já realizados;
c) o pagamento dos restantes 30% sobre o montante total acordado, com a conclusão e entrega dos trabalhos contratados.


Cláusula 4ª
1. O produto final obtido resultante dos serviços prestados pela Universidade do Minho é propriedade da Câmara Municipal de Fafe, sem prejuízo da referência à participação da Universidade do Minho.
2. Para fins científicos e sem carácter comercial, a Universidade do Minho está autorizada a desenvolver trabalhos baseados na análise efectuada.


Cláusula 5ª
O presente Termo Adicional entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará pelo período de 12 meses se não for denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com a antecedência de sessenta dias, sem prejuízo do cumprimento na íntegra das acções que estiverem em curso.

 


Braga, 2 de Abril de 2007
O Reitor da Universidade do Minho, O Presidente da Câmara Municipal de Fafe,
Professor Doutor António Guimarães Rodrigues Dr. José Manuel Martins Ribeiro