Miguel Monteiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LUGARES DA PARTIDA - Núcleo  Museológico

 

 

As estações do caminho-de-ferro foram, nos séculos XIX e XX, as plataformas da mobilidade humana, completando com os Portos Marítimos o que foi a malha da História moderna e contemporânea.

 

 «No comboio da tarde de Domingo retirou desta  vila com  destino  a  Manaus, onde é  importantíssimo  negociante,  o distinto  cavalheiro  sr. Eduardo Fernandes, genro do  estimável cavalheiro sr. José Alves de Freitas.» O Desforço 30/1/1910

«Na década de 1840 gizaram-se os primeiros projectos para introduzir no país os novos comboios [...]. A rede ferroviária cresceu de 36 km (1856) para vinte vezes mais em 1864, atingindo um número superior a 1500 km nos meados da década de 1864, 1888 km em 1892, 2381 em 1902 e 2974 em 1912.» (Oliveira Marques, HIstoria de Portugal)

«[...] há no país duas linhas de via reduzida, relativamente importantes, a do Porto à Póvoa e Famalicão e a Bougado a Fafe.

[...] A segunda teve a sua origem na licença dada em 11 de Julho de 1871 a Simão Gattai para estabelecer um Caminho de Ferro Americano entre Porto e Braga, aproveitando o leito de Estrada, mas não tendo este o devido andamento aos trabalhos foi, em Abril de 1879

 

revogado a concessão e feita nova concessão ao Visconde de Ermida e Francisco Soares Veloso para a construção de um caminho de ferro de via larga. Havendo os concessionários solicitado que lhes fosse permitido construir a linha com via reduzida, foi-lhe o pedido deferido em 5 de Agosto de 1880, inaugurando-se o troço Trofa-Vizela em 31 de Dezembro de 1881, até Guimarães, em 14 de Abril de 1884 e até 1884 e até Fafe em 21 de Julho de 1907» (anuário do Instituto Industrial Português, 1921/22)

 

Em 12 de Junho de 1903 são inaugurados os trabalhos de construção da linha férrea com a presença do Ministro das Obras Públicas, tendo a Câmara resolvido ir esperar o Ministro ao extremo do concelho e recebê-lo nos Paços do Concelho.

Em 1 de Maio de 1907 é aberto concurso para a construção das obras da Avenida da Estação do Caminho de Ferro, escadarias e escavações da rampa de acesso à mesma estação e em 31 de Julho de 1907 o jornal Povo de Fafe dá a notícia que no domingo anterior se tinha realizada a festividade em honra de Santa Luzia cuja Capela seria demolida para a abertura da Avenida da estação.

«Realizou-se no passado domingo a festividade que a ilustre família Azevedo, em cumprimento de um voto, resolveu fazer em honra da Santa Luzia, cuja imagem se venerou na capela do largo da Vila (...).

Pela tarde, a Santa foi conduzida processionalmente, em veneração dos fieis, em razão de, como se sabe, a capela ter de se destruir para a construção da nova avenida que do largo se dirige à estação do caminho de Ferro.

Cumpre-nos felicitar a ilustre família Azevedo, e em especial o seu querido membro José Azevedo, pelo brilhantismo que conseguiram dar a sua grandiosa festividade." Povo de Fafe, 31/7/1907

Em 21 de Julho de 1907 é inaugurada a linha e a Estação do Caminho de Ferro de Fafe com a Chegada do primeiro comboio,  festejada com um jantar social na Casa do Santo tendo sido constituída uma comissão, organizadora.

«A Comissão encarregada dos festejos que hão-de ter lugar no dia 21 do corrente para inauguração do caminho de ferro desta vila, desejando fazer servir um jantar às pessoas mais gradas deste concelho e a pessoas de elevada posição social fora dele, que contribuiriam para tão útil melhoramento, tem a honra de convidar Vossa Excelência para consentir a inscrição do seu nome no número dos convivas.

O jantar é na Casa do Santo às quatro horas da terra do referido dias, sendo o preço por cada pessoa de 3$000 réis.

Rogamos, pois, a Vossa Exia. se digne dizer-nos no prazo de cinco dias, se podemos contar com o nome de V.ª Excelência e isto para regularidade da comissão da inscrição definida, devendo a correspondência ser dirigida para o primeiro signatário.

Sem Mais, de V.ª Excelência [...]

 

A comissão:

João Monteiro Vieira de Castro

João Leite de Castro

José Leite Saldanha Castro

Artur Vieira de Castro

Albino de Oliveira Guimarães

João Soares de Oliveira

Miguel Gonçalves da Cunha

Bernardino da Cunha Mendes

José Alves de Freitas

José Joaquim Fernandes Ribeiro.

Trajo sobre-casaca, farda ou hábito talar».

(O Desforço, 21/7/1907)

«Uma hora e vinte minutos, duas locomotivas 'Porto', n.º 5 e 'Negrelos' n.º 2  a rebocarem 17 veículos e as bandas fazendo ouvir os seus sons musicais, vibrantes pareciam exprimir o que nos ia na alma; o dinamite, estalejando nos ares anunciou ao longe o nosso enorme contentamento.

[...] A da vanguarda, a n.º 5, trazia a dirigi-la o engenheiro sr. Francisco Ferreira Lima, que traajava de maquinista, e o chefe de tracção e oficinas sr. Joaquim Lopes.

Acompanhava o comboio uma banda de música. [...] - Ao apearem-se, o sr. Conselheiro Florêncio Monteiro foi o que iniciou os vivas, que prosseguiram, correspondidos sempre com ardor.

[...] seguiu-se o presidente da câmara sr. João Leite de Castro, que discursa sobre os benefícios da linha trazidos a Fafe [...] e atribuiu esse melhoramento à boa vontadae do sr. Conde de Passô Vieira e do distinto e simultaneamente, à inteligência e actividade do sr. Reis Porto [...] Almanaque de Fafe, 3.º ano, 1911

O Jornal Desforço dá-nos a seguinte notícia: «Bernardino da Cunha Mendes, pelo seu feliz regresso do Pará, saudámo-lo afectuosamente, enviando-lhe os cumprimentos de Boas vindas. Animados por o termos entre nós, como membro da Câmara pobre que muito tem a fazer, excitámo-lo a um melhoramento qualquer de sua iniciativa - ex.: o da frente da estação do caminho de ferro - a que depois se poderia dar com satisfação o seu nome»

 

A primeira decisão oficial de construção é de 14 de Julho de 1898:

«Carta de lei pela qual Vossa Majestade, tendo sancionado o decreto das Cortes gerais de 21 de Julho último, que autoriza o governo a tomar definitiva a concessão provisória, feita à companhia do caminho de ferro de Guimarães, para a construção e exploração do prolongamento do mesmo caminho de ferro, desde o seu actual terminus na cidade de Guimarães, até Fafe, nos termos do decreto de 14 de Julho de 1898 e das clausulas e condições ao mesmo anexas, o manda cumprir e guardar como nele se contem,  pela forma retro declarada. Para Vossa Majestade ver. - D. Henrique de Menezes Alarcão a fez.»

 

«DOM CARLOS, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes gerais decretaram e nós queremos a lei seguinte:

 

Artigo 1.º É o governo autorizado a tornar definitiva a concessão provisória, feita à companhia do caminho de ferro de Guimarães, para a construção e exploração do prolongamento  do mesmo caminho de ferro, desde o seu actual terminus na cidade de Guimarães, até Fafe, nos termos do decreto de 14 de Julho de 1898 e das clausulas e condições ao mesmo anexas.

Art. 2.º É elevado a trinta e cinco o prazo da isenção de impostos, a que se refere o n.º 2 da clausula 44.ª das referidas clausulas de condições.

Art. 3.º É autorizada a companhia concessionária a emitir 6.000 obrigações do capital nominal de 90$000 réis cada uma, no valor total de 540.000$000 réis, como o juro fixo anual de 5 por cento, amortizáveis dentro do prazo de noventa e nove anos desta concessão, mas de modo que o encargo para a companhia não seja superior anualmente a 27.500$000 reís, e ainda com as seguintes condições:

Que nenhum responsabilidade virá para o estado pelas obrigações emitidas;

Que, sem embargo da clausula 39.ª das clausulas e condições anexas ao decreto de 14 de Julho de 1898, poderá a companhia hipotecar a parte do caminho de ferro a construir para garantir o pagamento dos juros e amortizações das obrigações das obrigações desta emissão:

Finalmente que esta emissão será submetida a registo no tribunal do comércio, nos termos da legislação comercial vigente.

Art.4.º Fica revogada a legislação em contrario.

Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e guardem e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contem.

O presidente do conselho de ministros, ministro e secretário de estado dos negócios do reino, os ministros e secretários de estado dos negócios da fazenda, e das obras publicas, comercio e industria, a façam imprimir, publicar e correr.

 

Dada no paço, em 1 de Agosto de 1899 - EL-REI, com rubrica e guarda . - José Luciano de Castro - Manuel Afonso de Espregueira - Elvino José de Sousa e Brito.

 

Cf. Miguel Monteiro

Fafe dos Brasileiros ... 1991

Miguel Monteiro (Coordenador )