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Território e Administração
Construção de um território geo-administrativo |
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Montelongo em 1527Montelongo em 1706
Fafe: um território do século XIX
Território e estruturas administrativas
A administração em 1513
A administração em 1706
A administração com a revolução liberal
A administração em 1909
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Miguel Monteiro (1996),Migrantes, Emigrantes e Brasileiros,Territórios, itinerários e trajectórias,Braga, Universidade do Minho
Entender um território implica perceber a sua paisagem, tendo em conta que o enfoque de que ela é objecto.
Por entendermos a paisagem como um lugar geograficamente delimitado com características naturais próprias e por território a ideia projectada sobre ele.
Procuramos apresentar agora as formas de interacção estabelecidas entre os seus ocupantes ao longo dos tempos, sob a perspectiva da sua evolução e enquadramento administrativo.
Os factores influentes da demarcação territorial do Velho Concelho de Montelongo foram até meados do século XIX, os Rios Vizela e Bugio, os quais limitavam uma área geográfica, que ganhou contornos administrativos de natureza paroquial.
As "Inquirições" de 1220 e 1258 [1], revelam já uma estruturação paroquial que havia de chegar até aos nossos dias.
Em 1220 as paróquias distribuiam-si pelos termos de Guimarães ("termino vimaranensi") e julgado de Travassós ("judicatu de travazoos"), pelas "terra" de Celorico e de Cabeceiras e pela "terra" de Montelongo.
Em 1258 aparece uma nova unidade - o julgado de Freitas ("judicatu de Freytas"), do qual fazem parte as paróquias de São Miguel do Monte, Santa Cristina de Agrela, São Pedro de Freitas, Vila Cova e ainda São Julião, São Miguel de Gonza, São Torcato, São Romão, Sobradelos e Castelões.
Sob o ponto de vista do exercício da administração, este era exercido, segundo as mesmas "inquirições", por mordomos, cujo estatuto era muitas vezes de carácter hereditário, e por juízes.
Os primeiros, para além das actividades de recolha das prestações devidas pelo povo, exerciam funções de carácter judicial fiscal.
Os juízes, de nomeação régia, possuíam atributos de carácter judiciário e administrativo, os quais eram exercidos nas propriedades reais, defendendo os interesses dos monarcas e controlavam o poder dos mordomos.
No território do actual concelho de Fafe, existiam ainda as seguintes terras privilegiadas: honra de Cepães e os coutos de Moreira e de Pedraído.
Servindo-nos dos actuais demarcações das freguesias, procedemos a uma aproximação cartográfica e territorial do que poderia ter sido a evolução administrativa do espaço local, através do numeramento mandado fazer por D. João III, em 1527 e do que Carvalho da Costa refere para o ano de 1706, bem como das alterações administrativas ocorridas após a revolução liberal de 1820 e efectivadas em 1854. |
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Mapa 1 - Freguesias e lugares do concelho de «Momte Lomguo» em 1527 e que actualmente integram o Concelho de Fafe.
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Montelongo em 1527
Segundo o «Lyvro do número que por mandado del Rey noso Senhor se fez das cidades e vylas e loguares dAntre Doyro e Mynho e moradores delas e termos e asy com quë partem, por carta del Rey»[2,
é possível a apreensão concreta de uma primeira unidade administrativa local e a contagem dos vizinhos do concelho e seu termo. surgindo como o primeiro cadastro da população, bem como os territórios, que então faziam parte de outros quadros administrativos e territoriais, e que hoje compõem o conjunto das freguesias do concelho de Fafe.
«Este concelho de Momtelongo é terra de montanha e quase chã, não tem junto lugar nehum, nem fortaleza, tem de termo de comprido duas léguas e de largo légua e meia, é senhor dele Pero da Cunha e parte da banda do poente com o termo de Guimarães e do sul com termo de Felgueiras e honra de Cepães e de Celorico de Basto e do levante e nascente com termo de Cabeceiras de Basto no qual vivem os moradores por casais e nas freguesias e coutos seguintes.» [3]
Em 1527, contava-se «para todo o país cerca de 280500 fogos, a que corresponderiam entre 1:100.000 e 1:400.000 almas. Tais valores permitem estimar uma densidade de povoamento da ordem dos 13 a 15 hab./Km2. [...] De acordo com os efectivos arrolados na comarca de Entre Douro e Minho, de todas, existiriam para cima de 55 000 fogos, correspondendo a perto de um quinto do total»[4].
Por sua vez, as terras de Montelongo, segundo a mesma fonte, teria cerca de 1300 fogos o que corresponderia a uma população de cerca de 5 850 e 6500 almas.
O numeramento a que nos estamos a referir, para além de constituir um indicador demográfico para o país, permite-nos construir uma ideia do espaço ocupado e respectiva representação cartográfica, ainda que estejamos certos de estarmos perante um povoamento disperso por casais ou aglomerados integrados em quadros administrativos particulares: concelho, coutos e honras.
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Mapa 2 - Lugares e freguesias de Montelongo, em 1706, que actualmente integram o concelho de Fafe
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Montelongo em 1706
Na primeira década do século XVIII, a "Villa de Fafe era cabeça do concelho de Montelongo. Tinha uma só rua, aonde estava a «casa da Câmara & Cadea». O senhorio do concelho, tinha passado pelos Cunhas, Coutinhos e condes de Basto, e em 1706 era dos "Portuguaes, conde de Vimioso".[7]
As 33 freguesias referidas por Carvalho Costa distribuíam-se pelo concelho de Montelongo, termo de Guimarães, Cabeceiras e Celorico de Basto.
Em Carvalho da Costa, além das freguesias e do estatuto administrativo a que estava sujeitas, podemos contar, para as freguesias que actualmente integram o concelho de Fafe, 2569 fogos, o que corresponderia a cerca de 11 560 habitantes.
Em 1736 o concelho aparece referido como possuindo onze freguesias: Santa Comba de Fornelos, Santo Estevão de Vinhós, Santa Eulália de Revelhe, São Martinho de Medelo, São Tomé de Estorãos, Santa Maria de Ribeiros, São Bartolomeu de São Gens, São Martinho de Quinchães, Nossa Senhora de Antime, São Martinho de Armil e Santa Eulália Antiga de Fafe.[8] |
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Fafe: um território do século XIX
Em 1836, momento do triunfo do Liberalismo e das reformas liberais, subordinadas à constituição de 1822, são adoptados novos princípios para a organização e divisão administrativa do território nacional.
A alteração do concelho de Montelongo vai surgir, em 31 de Dezembro de 1853, com a designação de Fafe, com publicação no Diário do Governo de 3 de Janeiro de 1854, Artigo 1º, sendo-lhe anexadas freguesias que até então faziam parte de outros concelhos:
«Fica estabelecida; para efeitos judiciais e administrativos, a nova divisão de comarcas, julgados, e concelhos, que a par dos círculos de jurados, dos distritos de paz, e das freguesias desses julgados e concelhos, e segundo os distritos administrativos a que respeitam, vão designados no incluso mapa número um [4 de Janeiro de 1854] o qual faz parte integrante deste Decreto[...].
Comarca - Fafe; Circulo de jurados - Fafe; Distritos de Juizes de Paz - Os mesmos, e mais o de S. Tomé de Travassós: ficando pertencendo ao de Santa Eulália de Fafe mais as freguesias d'Ardegão, Seidões, Fareja, Jugueiros; ao de S. Martinho de Moreira mais as freguesias de Aboim, e Várzea Cova; e ao de S.Tomé de Travassós todas as restantes freguesias de novo anexadas ao julgado. Freguesias dos julgados e concelhos - as que tinha. Mais as de Agrela, Arões (São Romão), Arões (Santa Cristina), Freitas, Golães, Travassós, Serafão, Vila Cova, São Vicente de Passos que foram desanexadas do de Guimarães; Várzea Cova e Aboim, desanexadas do de Cabeceiras de Basto; Ardegão e Seidões, desanexadas do de Celorico de Basto; Jugueiros, desanexada de Felgueiras.»[10]
As freguesias de Regadas e Felgueiras são desanexadas respectivamente de Celorico de Basto e Guimarães em 1874 e 1878 e a de Jugueiros é posteriormente desanexada ao de Fafe e reintegrada novamente no concelho de Felgueiras.
O novo concelho de Fafe surgido do contexto das alterações políticas, económicas, sociais e administrativas vivenciadas nas primeiras décadas do século XIX, expressa na primeira constituição de 1822, em cujo processo legislativo se destacou Mousinho da Silveira no Governo, então sediado nos Açores, só foi realizado após o triunfo definitivo da monarquia constitucional, havendo então um esforço de reorganização progressiva da nova administração.
A antiga "Vila de Fafe" vê confirmado o título de Vila em 1840, permanecendo como a sede ou cabeça de concelho, de uma unidade territorial alargada, ao qual vão sendo acrescentadas freguesias provenientes de concelhos vizinhos e das que perderam o estatuto de terras privilegiadas: honra de Cepães e os coutos de Moreira e Pedraído.
A configuração administrativa permanece, desde então, como aquela que hoje conhecemos.
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Território e estruturas administrativas
O topónimo "Concelho", referenciando um lugar existente nas proximidades da Igreja Matriz, leva-nos a supor que este sítio corresponderia ao local físico e simbólico da administração local medieval provavelmente sem Domus Municipalis, que a Carta de Foral, concedido por D. Manuel em 1513, prescreve para o Concelho de Montelongo.
O processo de construção do território concelhio e sua territorialidade é caracterizado pelas representações demarcadoras de fronteira e pertença às quais correspondem as instituições de carácter político-administrativo e às respectivas áreas onde se exercem.
Assim, a conjugação entre as práticas dos residentes e as estruturas administrativas dão ao território uma dimensão agregativa, orgânica e funcional, que evoluiu face às mudanças político-administrativas nacionais, num processo de alargamento do espaço territorial inicial do concelho de Montelongo, para o de Fafe, com maior dimensão.
Ao mesmo tempo que, desde o século XVI até ao século XX, a máquina administrativa, fiscal e judicial, com assento na vila de Fafe, se torna progressivamente mais complexa e com um número maior de funcionários recrutados localmente.
Simultaneamente o acesso de eleitos a cargos de prestígio, obedecendo a um perfil socialmente hierarquizado, determina o surgimento de elites políticas locais, integrantes de da estrutura económica e social local.
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A administração
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A administração em 1513
Em 5 de Novembro de 1513, o rei D. Manuel concedeu Carta de Foral ao concelho de Montelongo.
Neste documento são confirmadas as formas tradicionais do pagamento de foros devidos pelos foreiros, fixando-se as normas pelas quais o concelho se deveria regular em determinadas matérias, tais como: montados (são dos moradores); maninhos (serão pedidos por escrito à câmara, identificando a dimensão e confrontações); obrigações foreiras (desde o dia de São Miguel até ao Natal seguinte:
pão, vinho, carnes e outras coisas - ou dinheiro), gados do vento (gados perdidos são do senhorio); forças (quando forem judicialmente julgadas - cento e oito réis para o senhorio, quarenta e oito réis e meio para o meirinho:
custas do forçador); uso de armas (duzentos réis, excepto os menores de quinze, os que castigarem sua mulher, filhos, escravos ou em legítima defesa); pena de foral (não cumprimento de estabelecido na carta de foral - degredo, por um ano, para fora da vila ou termo - a aplicar por Juízes ).
No actual território de Fafe, em 1527, como vimos, além das terras do concelho Montelongo, existiam os Coutos de Moreira do Rei e de Pedraído e a Honra de Cepães.
A presença destas terras privilegiadas no termo do concelho criava dificuldades ao exercício da administração municipal, dado que
«como espaços dependentes do clero ou da nobreza, que gozavam de generosos privilégios de natureza militar, fiscal e de justiça. [...]
Entre os privilégios de que gozavam os habitantes dos coutos e as honras, bem como os criados ou outras pessoas que agricultavam terras de mosteiros ou de fidalgos, destaca-se a isenção de encargos concelhios.»[12]
As Ordenações manuelinas (1497) reconheciam os privilégios de
«isenção de pagamento de impostos municipais e de exercício de ofícios concelhios, bem como os que isentavam de aposentadorias e de lhe tomarem pão, vinho, roupa, palha, cevada, lenha, gados, bestas de albarda e de sela, bois, carros e carretas»,[13]
os habitantes estavam sujeitos a outras obrigações municipais, tais como a defesa do concelho, construção de muros, pontes e calçadas.
Com a reforma Manuelina não se procurou limitar e a registar apenas os
«direitos reais devidos à coroa e em posse de donatários, mas os diversos tributos e prestações que eram pagos aos senhores e que constavam, alguns, de contratos agrários medievais, individuais e colectivos.»[14]
Por sua vez, o concelho apresentava, como indicar de autonomia, a existência das câmaras, com poderes de cobrança das sisas, fixação de taxas de géneros alimentares e taxas impostas por posturas, fixação e aplicação de preços.
As câmaras tinham ainda incumbências respeitantes aos gados e pastagens.
Os privilégios da jurisdição senhorial mantiveram-se até 1790, data da sua extinção, tendo-se verificado, como se pode ver do quadro anterior, um progressivo aumento da complexidade administrativa e um aumento de funcionários. |
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A administração em 1706
Na primeira década do Século XVIII, os símbolos do poder administrativo: Casa da Câmara e Cadeia, situavam-se no actual centro cívico da cidade, indicando-nos que este lugar tinha assumido preponderância na freguesia de Fafe em detrimento do sítio do assento, onde se situa ainda a Igreja Matriz.
Em Carvalho da Costa e Braamcamp de Freire encontramos informações sobre as terras de Montelongo e que hoje compõem o concelho de Fafe e, ainda de outras que, então, pertenciam a outros quadros administrativos que lhe eram vizinhos, nomeadamente do termo de Guimarães, concelhos de Celorico e Cabeceiras de Basto.
Aqui encravavam-se as terras privilegiadas da honra de Cepães, que em 1527, era de Rui Teles e, em 1706, do Conde de Unhão; o Couto de Moreira de Rei, em 1527, era de Santa Maria de Guimarães e, em 1706, Couto da Coroa Real; o Couto de Pedraído era, em 1706, das Freiras de Arouca da Ordem de São Bernardo.
Na primeira década do século XVIII, e segundo Carvalho da Costa, o concelho de Montelongo apresentava já um elevado número de funcionários régios, que faziam parte de um quadro administrativo complexo, demonstrando, não só uma preocupação régia na administração do reino, mas também, que Montelongo é já um espaço territorial administrativo complexo.
Em 1736, "o governo do concelho, nas suas componentes económica, administrativa, social e judicial, era exercido por um conjunto de homens, denominados por «os homens da governança», que constituíam a oligarquia do concelho. (...) a estrutura de governo municipal do concelho de Montelongo não era muito vulgar no reino, pela presença no seio da vereação de dois juízes ordinários. (...)
O governo era distribuído pelo Senado, composto por dois juízes ordinários, três vereadores, e um procurador que constituíam a câmara do concelho, e pelo Juizo da Almotaçaria composto por dois almotacés que tinham sobretudo competências de natureza económica e policiamento.
Na estrutura da câmara havia ainda o escrivão, meirinho e o porteiro (...) três escrivães do público e notas para a escrituração de documentos públicos e particulares, o juiz dos órfãos e o respectivo escrivão."[15]
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A administração com a revolução liberal
O Código Administrativo de 18 de Março de 1842, apresenta o quadro institucional da administração do território, após um logo processo legislativo e o decorrer de uma guerra civil que opunha os defensoras do velho regime e o novo.
Assim a vila de Fafe vai ser o assento de novas instituições da administração liberal, substituindo as do antigo regime, permanecendo como lugar de referência administrativa, alterando a sua designação de Concelho de Montelongo, para Concelho de Fafe.
Até 24 de Outubro de 1855, todos os concelhos eram julgados, sendo dessa época a progressiva distinção entre as duas circunscrições.
O concelho tem um administrador efectivo e um substituto (e na sua falta serve interinamente o presidente da respectiva câmara); uma câmara, composta de mais ou menos vereadores, segundo a classificação do concelho; escrivães de câmara; do administrador e de Fazenda; oficiais de deligência da câmara e do administrador; um recebedor; um carcereiro e um tesoureiro da câmara.
O julgado tem - um juiz ordinário -, 3 substitutos; um subdelegado do procurador régio; escrivães e oficiais de diligências; O subdelegado, ou agente do ministério público, é também curador dos órfãos, contador, distribuidor, e fiscal da fazenda pública do julgado. Os escrivães são também tabeliães de notas.[17]
Em 1874 «a comarca de Fafe é composta somente do seu julgado».[18]
A administração em 1909
Chegados às vésperas da república, a vila continua a ser o centro e referência da administração municipal, onde se situava a sede do antigo concelho de Montelongo, permanecendo como sede da administração liberal e sempre constituiu um lugar tradicional e privilegiado de passagem de pessoas e mercadorias do Interior para o Litoral, mantendo a função da antiga de lugar de passagem, desde os tempos em que era denominada a Estrada Real, e ligação do Litoral ao Interior, que ainda hoje mantém.
A administração torna-se cada vez mais complexa, aumentando o número de funcionários e o números dos serviços da administração.
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«Lyvro do numero que que por mandado del Rey noso Senhor se fez das cidades e vylas e loguares dAmtre Doiro e Minho e moradores delas e termos e asy com quë partem, por carta del Rey nosso Senhor O qual fez Álvaro Vaz escprivam de Sua Alteza na dicta comarca e correiçom» [6]
Quadro 2 - Lugares e freguesias de Montelongo, em 1527, que actualmente integram o concelho de Fafe [5]
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do Concelho de Montelongode Basto |
do Concelho de Celorico |
do Termo de Guimarães |
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-O Couto de Padraydo que [tem] juridiçom sobre sy a nelle e freguesia de Sam Bemto; -Samta Ovaya Antigua; -Sam Martinho dErmil; -Santa Marya dAmtime; -Samta Maria de Sam Jees; -Sam Martinho de Qhymchões; -Burgueyros e Casadela, duas; -Santa Comba; -Sam Martinho de Medello; -Sam Joham de Quorteguaça -Santo Estevõ de Vynhões; -Samta Ovaya de Revelhe; -Samtome dEsturãos; -Samta Marya de Ribeiros; -freguesia de Allaguoa;
-O couto e jurdiçom de Moreira de Rey que he neste termo;
-Homra de Capeãos |
-Samta Ovaia dArnosella; - Samta Marinha dArdeguam; -Sam Martinho de Ceydões; -Samto Estevõ das Reguadas |
-Sam Pedro de Freitas; -Sam Pedro de Queimadela; -Sam Myguel do Monte; -Fareja; -Felgueiras, he mea freguesia Sam Vicente; -Samta Ovaia de Gomtim; -Sam Gião de Cerafão; -Agrella;-Sam Romão Arões; -Santa Cristina dArões; -Travaçós; -Sam Vicemte Paços; -Sam Crymente de Silvares; -Sam Marinho de Sivares; -Guullaes. |
Quadro 3- -Lugares e freguesias de Montelongo, em 1706, que actualmente integram o concelho de Fafe.[9]
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Do Concelho de Montelongo
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Do Termo de Guimarães |
Do Concelho de Cabeceiras de Basto |
Do Concelho de Celorico de Basto |
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-Santa Eulália de Fafe; -São Martinho de Armil; -Honra de São Mamede de Cepães; -Santa Maria de Antime; -Santo André de Teivães; -São Martinho de Quinchães; -Santa Maria de Ribeiros; -São Tomé de Estorãos; -Santa Eulália de Revelhe; -Santo Estevão de Vinhós; -Santa Comba; -São Martinho de Medelo; -São Bartolomeu de S. Gens; -Couto de Moreira de Rei; Couto de Pedraído; |
-Santa Cristina de Agrela; -São Julião de Serafão; -São Bartolomeu de Vila Cova; -São Pedro de Queimadela; -São Miguel do Monte; -São Vicente de Felgueiras; -Santa Eulália de Gontim; -São Vicente de Paços; -São Pedro de Freitas; -São Tomé de Travaços; -São Lourenço de Gulães; -São Romão de Arões; -Santa Cristina de Arões; -São Martinho de Fareja;
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-Santa Maria de Aboim; -Santa Maria de Várzea Cova. |
-Santa Leocádia de Arnozela; -Santo Estevão de Regadas; -São Martinho de Seidões; -Santa Maria de Ardegão. |
Quadro 4 - Composição administrativa do concelho de Montelongo em 1513[11]
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-Mordomo do senhorio -Três tabeliães -Almoxarife -Escrivães -Meirinho -Juiz -Vintaneiros -Quadrilheiros -Câmara do concelho |
-que deveria arrecadar os foros -pagos pelos vizinhos do concelho (mil e oitocentos réis)
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Fonte: Foral de Montelongo - 1513
Quadro 5 - Quadros administrativos no território de Montelongo em 1706, segundo Carvalho da Costa [16]
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CONCELHO DE MONTELONGO 2-Juizes ordinários (juizes ordinários em primeira instância) 2-Vereadores 1-Procurador (representante dos vizinhos do concelho eleito pelo povo de três em três anos, a cuja eleição presidia o corregedor) 1-Corregedor (delegado do rei com funções judiciais e de administração civil) de Guimarães 2-Almotacés (oficial de fiscalização das actividades económicas, posturas municipais e aplicação de coimas) 1-Meirinho, eleito anualmente pela câmara (oficial da justiça encarregado de executar os mandatos do magistrado judicial) que acumulava com as funções de carcereiro. 3-*Tabeliães do Judicial e Notas 1-*Distribuidor 1-*Inquiridor 1-*Contador (oficial de contabilidade pública) 1-*Escrivão da câmara 1-*Almotaçaria (tribunal de pequenos delitos de vendas presidido pelo Almotacé) 1-*Juiz dos órfãos e escrivão 1-*Juiz da sisas do concelho, coutos e honras (com ordenado no Almoxarifado de Guimarães) 1-*Porteiro
HONRA DE CEPÃES 1-Juiz (eleito pelo povo) 1-Escrivão
COUTO DE MOREIRA 1-Juiz ordinário 1-Juiz dos órfãos (eleito de três em três anos pelo povo) 2-Vereadores 1-Procurador do concelho 1-Meirinho (de eleição anual pelo povo) 1-Escrivão 1-Almotacel 1-*Distribuidor 1-*Inquiridor 1-*Contador
COUTO DE PEDRAÍDO 1-Juiz ordinário do cível 1-Juiz do crime 1-vereador 1-Procurador do concelho (eleição de três em três anos pelo povo) 1-Escrivão 1-Juiz dos ófãos
*(todos apresenta ElRey,) |
Quadro 6 - Composição administrativa do concelho de Fafe em 1909 [19]
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Administração |
Cargos /funções |
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Câmara municipal
Junta de paróquia
Administração do concelho
Repartição da Fazenda
Fiscalização de impostos
Aferição de pesos e medidas
Tribunal judicial
Conservatória
Recebedoria Notários Juizes de Paz (Fafe)
Subdelegacia de Saúde Advogados Solicitadores Cadeia Obras públicas |
1-Presidente 1-Vice-presidente 5-Vereadores 7-Vereadores substitutos 1-Secretário 2-Amanuense 1-Contínuo 2-Médicos Municipais 1-Tesoureiro 1-Cantoneiro municipal 2-Zeladores municipais
4-Efectivos 4-Substitutos
1-Administrador 1-Secretário 2-Amanuense 2-Oficiais de diligência
1-Escrivão 1-1º Aspirante 2-2º Aspirante 1-Sub-chefe 1-Fiscal
1-Aferidor
1-Juiz 3-Substitutos 1-Delegado procurador régio 2-Escrivães notários -1º e 4ºofic. 1-Ajudante 2-Escrivães - 2º e 3ºofic. 1-Ajudante 1-Contador e distribuidor substituto 1-Ajudante 4-Oficiais de diligência
1-Conservador 1-Ajudante 1-Recebedor 2-Notários 1-Efectivo 1-Substitutos 1-Escrivão 1-Oficial
1-Subdelegado 10-Advogados 4-Solicitadores 1-Carcereiro 1-Chefe de conservação |
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Fonte: Almanaque de Fafe, nº1, Fafe, 1909