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A EMIGRAÇÃO DO SÉCULO XIX - CONTEXTOS E PERSPECTIVAS
Existiram condicionalismos gerais internacionais, nacionais e regionais que acompanharam as correntes migratórias, umas anteriores à explosão do fenómeno, outras que lhe foram posteriores. A emigração, como fenómeno social, integra assim o movimento diacrónico da dinâmica histórica, económica e social e, consequentemente, o quadro do pensamento teórico contextualizante das representações interpretativas e decorrente do processo histórico, ideológico e político que a encerra. A emigração, como os mais diversos fenómenos nacionais, deverá ser vista no quadro do que foram as ideias e as representações construídas sobre a trajectória histórica de Portugal. Delineamos para este capítulo, o levantamento dos contextos gerais e os parâmetros delimitadores em que ocorreu a emigração para o Brasil, como fenómeno social relevante do século XIX, integrante do processo das transformações estruturais verificadas no quadro político, comercial, industrial ocorridas em Portugal no decurso do séc. XIX, bem como do posicionamento das estruturas sociais, que modelaram a saída de uns e o retorno de outros. De entre estes, a alteração dos modos de vida tradicional no séc. XIX modificou demográfica e socialmente os quadros tradicionais: a explosão demográfica; o desenvolvimento e a expansão capitalista industrial; a revolução do maquinismo; a alteração do sistema de transportes nacionais e internacionais (caminhos de ferro e navegação a vapor). Portugal participa na corrente migratória europeia, optando, preferencialmente, pela continuação da tradicional orientação brasileira, estimulada pela contacto com a vida quotidiana dos «brasileiros» de torna-viagem, ainda que a extinção definitiva da escravatura de negros, em 1888, tenha tido consequências no mercado de mão-de-obra, obrigando-se à substituição do trabalhador escravo, reduzindo as perspectivas de sucesso do emigrante português, tradicionalmente ligado às actividades comerciais independentes. Simultaneamente, a vida portuguesa da 1ª metade do séc. XIX cruza-se com a independência do Brasil, num primeiro momento, na vida política e depois na económica: D. João VI havia transferido a corte para o Rio de Janeiro, tendo como consequência a estagnação da metrópole e o crescimento brasileiro; o processo de transformação do regime em Portugal (1820-1836) e o desejo de reconduzir o Brasil à condição de colónia; a independência do Brasil (1822) coincidente com a 1ª experiência liberal de Lisboa; a legislação de Mouzinho da Silveira (1832-1833), que procura um país virado para a Europa e esquecido do Brasil; a persistência de formas de escravatura no Brasil, só definitivamente abolida em 1888; a persistência do comércio luso-brasileiro; os constrangimentos da industrialização nacional e da emigração para aquela colónia ... Com a transferência da família real para o Brasil, em 1808, a cidade do Rio de Janeiro torna-se a capital do império, donde ressaltam as primeiras iniciativas descolonizadoras e a aceleração da emancipação do Brasil. Como medidas fundamentais abrem-se os portos brasileiros a todas as nações, dando por findo o sistema de privilégio colonial baseado no monopólio da exploração das riquezas brasileiras desde a época pombalina. A assinatura de tratados comerciais com a Inglaterra, em 1810, permitiu que este país beneficiasse de privilégios especiais, mantendo-se no centro das decisões e orientações político/económicas, retirando benefícios da transformação da política colonial, a que o Brasil tinha estado sujeito, para uma economia exportadora capitalista decorrente da abertura dos portos à navegação estrangeira e do tratado de 1810, que favorecia a concorrência estrangeira e excluía Portugal de privilégios antigos, nomeadamente o Alvará de 1785 que beneficiava a indústria transformadora portuguesa ao proibir a instalação de indústrias no Brasil. Simultaneamente, se o Brasil beneficia da transferência da corte e dos quadros políticos decisórios para esta colónia, Portugal ressente-se da separação de uma parte do Estado do território matricial da nação. Por outro lado, em 1815, por Carta de Lei é criado o «Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves», colocando no mesmo plano de nação o Brasil e Portugal. Ainda neste contexto, a estrutura social brasileira, composta por elites descendentes de famílias colonizadoras[8] (senhoras de grandes latifúndios onde fazem assentar o estatuto), altos funcionários chegados de Portugal identificados como estrangeiros, imigrantes e negociantes, provocam clivagens entre nativos e estranhos, geradoras de agregação nacionalista e discriminação dos estrangeiros. D. Pedro I, no discurso da Sessão de Instalação da 1ª Constituinte brasileira, é o porta voz da conflitualidade.
«O Brasil, que por espaço de trezentos e tantos anos sofreu o indigno nome de Colónia, e igualmente todos os males provenientes do sistema destruidor então adoptado, logo que o Sr. D. João VI, rei de Portugal e Algarve, meu augusto pai, o elevou à categoria de Reino, pelo Decreto de dezembro de 1815, exaltou de prazer, e Portugal bramiu de raiva, tremeu de medo».[9]
Por outro lado, o facto de haver uma estreita ligação das economias portuguesa e brasileira e tendo em conta o reconhecimento da independência do Brasil em 1825, fazendo expirar os convénios comerciais anteriormente existentes, deixa desregrado o comércio entre os dois países, receando-se que a nova nação brasileira viesse a escolher outro país como parceiro preferencial. Este desejo de manter velhos laços comerciais e a busca de um posicionamento privilegiado passava pela exclusão dos interesses britânicos, que se encontravam fortemente apoiados pelo seu governo. Era então opinião geral que se promovesse a indústria fabril e a protecção do aparelho produtivo face ao fim do sistema colonial e à concorrência inglesa, através de políticas proteccionistas. [10] A concorrência inglesa neste cenário mercantilista colocava dificuldades às exportações portuguesas e os receios da exclusão de Portugal, face aos interesse estrangeiros, encontravam fundamentos dos discursos e animosidades decorrentes do processo histórico que ligavam as duas nações.
«Deveríamos já ter gozado de uma representação nacional, mas a Nação não conhecendo há mais tempo seus verdadeiros interesses, ou conhecendo-os, e não os podendo patentear, visto a força e predomínio do partido português, que sabendo muito bem a que ponto de fraqueza, pequenez e pobreza Portugal já estava reduzido, e ao maior grau que podia chegar de decadência, nunca quiz consentir (sem embargo de problema de liberdade, temendo a separação) que os povos do Brasil gozassem de uma representação igual àquela, que eles então tinham. Enganaram-se nos seus planos conquistadores, e desse engano nos provém toda a nossa fortuna. [Discurso de D. Pedro I na sessão de abertura da 1ª Constituinte, 3 de Maio de 1823 »[11]
Em Portugal, um novo Regime Político, iniciado em 1820 e confirmado após a Guerra Civil (1832-1836), determina um longo e complexo processo legislativo de que se destacam os Códigos Administrativo (1836) e sua reformulação (1842), o Civil (1867) e o Código Penal (1851), donde resulta um novo quadro político/administrativo, permitindo a assunção de uma nova classe política, social e económica, naturalmente identificada com as novas estruturas dela decorrentes, defensoras de uma ideologia de que Portugal era um território inserido na Europa e que deveria valorizar os seus recursos e capacidades agrícolas, industriais e comerciais. Para além dos condicionalismos em que se inserem a independência do Brasil e a renegociação dos tratados com este país, em 1825, releva o fraco posicionamento industrial português, no quadro da concorrência externa, decorrente de um conjunto de factores globalmente explicativos e sugeridos como hipóteses actualmente questionadas por diversas ciências sociais: «a) deficiente preparação dos recursos humanos, a diversos níveis (gestores públicos, técnicos e operários); b) dificuldade de acesso ao crédito e juros, frequentemente elevados; c) debilidade do sistema de transportes e comunicações, em especial nas zonas do interior do país; d) inexistência ou precariedade de certas matérias primas (algodão e alguns minerais) e de combustível (como carvão, que também era, regra geral, de má qualidade); concorrência externa, não só da Grã-Bretanha como da França e Alemanha; f) aplicação de capitais disponíveis em sectores de menor risco ou de lucros previsivelmente mais altos»[12] Com Mouzinho da Silveira surge a reforma administrativa, das finanças públicas e da administração judicial, onde se fundamenta o edifício legislativo e administrativo do Portugal moderno. A divisão do território nacional é feito por províncias, comarcas e concelhos, chefiadas respectivamente por um prefeito, subprefeito e provedor, de nomeação régia, cada um deles assistidos por corpos colectivos, indirectamente eleitos pela população: junta de geral de província, junta de comarca e a câmara municipal. A revolução liberal, precedida pelas invasões francesas (1807, 1808 e 1810) e contextualizada na herança feudal organizativa de tributos ou foros, bem como os direitos banais, dificuldades e restrições ao acesso à propriedade, produção e circulação dos produtos, coagindo a expansão da agricultura como principal actividade em que assentava a economia portuguesa, permite o surgimento de uma arquitectura legislativa, de que se destacam a abolição dos direitos banais (Decreto de 20 de março de 1821 e Lei de 22 de Fevereiro de 1846), redução dos forais (Decreto de 3 de Junho de 1822) e desamortização (1835 e anos seguintes), desbloqueadora dos constrangimentos em que a agricultura se encontrava, permitindo o acesso aos meios de produção. [13] A desamortização, constituindo um dos factores de cerceamento à expansão, desenvolvimento e transformação económica, provocou o desmantelamento das corporações dos estabelecimentos religiosos e laicos e a integração dos seus bens na Fazenda Nacional, posteriormente passados para a posse de privados, através da venda ou remissão em hasta pública dos bens imóveis considerados de mão morta. Por Decreto de 5 de Maio de 1822, foram nacionalizados os bens da coroa e que, por isso, se passaram a designar de bens nacionais. Por outro lado, o Decreto de 30 de Maio de 1834, extinguindo as ordens religiosas masculinas, nacionaliza os seus bens, os quais são leiloados posteriormente. Cerca de trinta anos depois, são desamortizados «os bens das freiras e das igrejas (Lei de 4 de Abril de 1861), das câmaras, das paróquias, das irmandades, das confrarias, dos hospitais, dos recolhimentos, das misericórdias e dos demais institutos pios ou de beneficência (Lei de 22 de Junho de 1866, dos passais, dos baldios ou dos estabelecimentos de instrução pública (Lei de 28 de Agosto de 1869)»[14] O Estado Liberal tinha como grande medida abolir todos os estrangulamentos ao livre câmbio dentro e fora do país, sendo extintas as portagens por Decreto de 26 de Março de 1832, as licenças de circulação, os monopólios municipais, os privilégios, parte das sisas e dízimas. Em 1833, para dotar o comércio de um enquadramento facilitador da livre circulação dos produtos, é promulgado o Código Comercial e os Tribunais Comerciais de Primeira Instância, em Lisboa e Porto.[15] A fundação das instituições bancárias, nomeadamente «o Banco de Lisboa (1821), que após fusão com a Companhia Confiança de Lisboa (criada em 1844), deu origem ao Banco de Portugal - e o Banco Comercial do Porto (1835)» contribuíram para a liberalização da economia e dinamização do mercado. A fundação de trinta e cinco Bancos, entre 1835 e 1875, sete dos quais no distrito de Braga: o Banco do Minho (1864), Banco de Guimarães (1873), Banco Comercial de Braga (1873), Banco Comercial de Guimarães (1875), Banco Mercantil de Braga (1875), Banco de Barcelos (1875), Banco de Chaves (1875) evidenciam a dinamização do mercado de capitais e reflectiram, pela sua localização, a dinâmica financeira e existência no distrito de Braga, ainda por estudar, nomeadamente no financiamento industrial. As associações de carácter comercial, de entre as quais referimos a Associação Comercial do Porto (1834), constituíram outro contributo importante para a liberalização do mercado e para a dinamização do mercado.[16] Em 1864 surge a Lei da Hipoteca, 1867 as Sociedades Anónimas; em 1896 e 1905 são promulgados Códigos de Processo Comercial e, em 1899, Código de Falências e em 1901 as Sociedades por Cotas. Não é fácil avaliar directamente a dimensão quantitativa deste fenómeno. Analisando-a indirectamente, verificamos que no que se refere ao sistema bancário, este, durante o século XIX, conhece a passagem do estado de quase inexistente, no princípio do século, para cinquenta e quatro bancos em 1875, alguns deles de carácter local. Por volta de 1880, depois da crise de 1876, conseguiram manter-se quarenta e quatro, num processo que vai progredindo, de modo a reduzir o seu número para cerca de vinte e oito em 1910, verificando-se contudo a concentração de capitais nos cinco maiores.[17] O depósito bancário e as transacções na Bolsa constituem práticas correntes no século XIX onde os «Brasileiros» passaram a actuar, após uma aprendizagem que o Brasil forçara e que em Portugal constituía símbolo do seu próprio sucesso no retorno. A evolução mercantil no século XIX, é apresentada por F. Ribeiro Salgado, referindo que «as guerras napoleónicas perturbaram a marcha regular dos negócios e tivemos de pagar à Inglaterra os serviços do exército aliado com o ruinoso tratado de 19 de Fevereiro de 1810, que abriu os portos do Brasil a todas as nações»[18]. Este facto teve consequências no decréscimo das nossas importações e exportações, verificando-se também uma redução do número de barcos portugueses entrados no Rio de Janeiro, que passam de 800, em 1805, para 20, em 1826. Por sua vez, a independência do Brasil em 1822, «veio dar o último golpe nesse já periclitante comércio entre Portugal e o Brasil, e o nosso país viu-se a braços com uma crise económica e financeira temerosa». [19] Só em meados do século se verifica a expansão da actividade mercantil, que o autor considera, face às estatísticas, com "eloquência surpreendente", após o ano de 1851. [20] Durante as décadas de 60-80 regista-se, tanto na agricultura, como no comércio e indústria, um certo desenvolvimento, o qual vem associado à utilização da máquina a vapor, construção de estradas e caminhos-de-ferro, desenvolvimento da instrução e os efeitos das reformas políticas, permitindo uma maior subdivisão da propriedade, facilitando a sua cultura e a permuta dos produtos. [21] F. Ribeiro Salgado, chama-nos a atenção, na leitura e análise dos dados estatísticos que apresenta, para a crise bancária de 1876, acompanhada da baixa de câmbio do Brasil e da descida das exportações para este país, bem como para a crise bancária de 1890, suas consequências na comércio e na indústria e, por último as consequências financeiras da 1ª Grande Guerra. O Brasil continua, no princípio do século XX, a ser o centro das preocupações da política comercial portuguesa. No quadro do pós-guerra e tendo em conta o contexto de continuidade estrutural e de mudança, as relações económicas entre Portugal e o Brasil constituem um potencial económico não optimizado, dadas as afinidades culturais existentes entre os dois países, bem como os grandes núcleos de emigrantes portugueses, nas principais cidades do Brasil. O autor sugere que se tomem medidas para a orientação da política económica portuguesa, para além das de natureza fiscal, nomeadamente, que sejam aumentadas as exportações de pessoas, de capitais e de mercadorias; a promoção do nível da instrução dos emigrantes, como agentes e clientes activos do comércio externo e como promotores da vitalidade económica e da defesa dos interesses próprios; que se estabeleçam convénios entre Portugal e o Brasil, valorizando os recursos nacionais dos dois países no mercado mundial. [22] As teses clássicas, baseadas na análise económica e demográfica, dividem as causas da emigração em permanentes ou ordinárias e excepcionais. As permanentes correspondentes a comportamentos estruturais e as extraordinários, como descontinuidades, ou crises de conjuntura económica e política. As crises financeira e agrícola, consideradas como causas excepcionais, são caracterizadas pela falta de trabalho em obras públicas, redução dos vencimentos como agentes directos sobre a emigração e, no caso da crise agrícola, pela concorrência das culturas cerealíferas americanas e fraca produção vinícola. Oliveira Martins acrescenta: «estas duas causas da crises determinantes de emigração, a ruína da viticultura e o cerceamento das obras e empregos públicos, vêm juntar-se, como motivos excepcionais, aos motivos ordinários que são de vária espécie económica e tradicionais».[23] Em relação aos factores ordinários, são destacados a carestia de vida e peso das contribuições, encargos de hipotecas e juros. Por outro lado, Oliveira Martins refere o Minho como fornecedor da migração interna, onde uma excessiva rarefacção do solo, devida à legislação civil e fiscal, as fugas ao serviço militar e o enriquecimento com o ouro do Brasil, se conjugam numa interpretação de existência de causas permanentes e excepcionais. Como causa esporádica, mas de grande efeito, é realçada a abolição da escravatura pela lei brasileira de 13 de Maio de 1888, com efeitos no aliciamento e facilidades concedidas aos emigrantes.[24] O processo de transformação estrutural preparou o país para as exigências da modernidade e rompeu com os modelos agro-feudais, criando estruturas orgânicas aptas para recepção e mobilidade e circulação de capitais, mercadorias, sem se discutir a sua proveniência. O fenómeno da mobilidade, para além dos condicionalismos demográficos e espaciais, encontra nos enquadramentos políticos, económicos e sociais a sua matriz. Para alguns autores o "sobrepovoamento" de algumas regiões do país, o desenvolvimento da agricultura de mercado ocorrido no séc. XIX, são resposta do campesinato «na procura de melhores condições de vida, recorrendo-se quer a outras actividades (trabalho nas obras públicas e na construção civil, sobretudo), quer às migrações sazonais ou à emigração».[25] Recentemente, os estudos têm centrado a sua investigação, procurando demonstrar a existência de mecanismos anti-fragmentários da propriedade agrícola e a adequação dos agregados familiares à dimensão da propriedade, viabilizadora da sua rentabilidade económica. Como estratégias utilizadas, face à manutenção de estatutos sociais e a viabilidade económica da propriedade agrícola, surgem referidos os mecanismos e práticas de herança e dote, estruturadores da sucessão e da conservação e reprodução social. Fátima Brandão, analisando o impacto das leis liberais sobre a alegada fragmentação da terra, demonstra a existência de práticas de distribuição desigual da propriedade no interior da família e o conflito de interesses entre filhos não-favorecidos e filhos favorecidos. Nesse sentido, a autora procurou «na articulação entre estruturas familiares, formas de propriedade da terra e a vontade de preservação da unidade agrícola da família, conjugadas com economia local, composição da unidade agrícola, padrões de formação de agregados domésticos, práticas de casamento, herança e estratificação social.[26] A emigração, o celibato definitivo e a maternidade ilegítima, são analisados como consequência de um desigual posicionamento face à herança, no quadro das estratégias matrimoniais, expectativas e práticas sucessórias e de preservação do casal.[27] Ora, a grande massa humana dos emigrantes que escolheu no século XIX o Brasil, possuía origem diversa: uns vinham directamente do campo, outros, seguiam uma trajectória intermédia de aprendizagem comercial na cidade, chegando depois ao Brasil, para, mais tarde, no retorno ao país, encontrarem as possibilidades de diferentes práticas e investimento: a construção da casa e a compra de "quintas" no sítio de origem, a construção de uma casa na cidade ou vila mais próxima, o investimento na indústria, contando Fafe duas (1873) e (1886); o comércio ou a aplicação de capitais na banca, e outras atitudes de caracter, social e económico. A análise do retorno de sucesso e seus efeitos, analisados através das histórias de vida dos que se instalaram em Fafe, construindo a casa do "Brasileiro», leva-nos a concluir da existência de uma forte relação entre esta atitude, como estratégia de conservação e reafirmação de estatutos sociais das famílias de origem, reproduzindo hierarquias e posicionamentos sociais, servindo aquela e outras formas, que descreveremos noutra parte deste trabalho, como mecanismos estratégicos de conservação e reprodução social, só possíveis pela existência do Brasil como itinerário migratório e pela conjuntura política económica nacional do século XIX.
[1] Diário do Governo, 4 de Junho de 1859 [2] A enfiteuse (ou emprazamento) verifica-se quando o proprietário (senhorio) de um bem imóvel (prazo) transfere o domínio útil para outrem (enfiteuta), que se obriga a pagar-lhe anualmente uma certa pensão, cânone ou foro. Até ao Código Civil de 1867, os prazos podiam ser perpétuos ou temporários. Os perpétuos chamavam-se “fateusins hereditários”. Os temporários ou “de vidas” eram constituídos por um certo número de vidas (normalmente, três) (http://www.hespanha.net/papers/2005_o-direito-luso-brasileiro-no-antigo-regime.pdf) [3] Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra, Uma comissão de estudantes eleitos pelo respectivo curso - Da emigração em geral e em especial da emigração portuguesa - Relatório apresentado na Aula de Administração e Direito Administrativo, Coimbra, Imprensa Comercial e Industrial, 1876 [4] Alves, Jorge Fernandes, Os Brasileiros - Emigração e Retorno no Porto Oitocentista, Porto, Ed. Autor, 1994, p.19 [5] Oliveira Martins, Fomento Rural e Emigração, Guimarães Editores, 1994, pp. 176.177 [6] Pedreira, Jorge Miguel Viana, Estrutura Industrial e Mercado Colonial Portugal Brasil (1780-1930), Lisboa, Difel, pp. 12-13 [7] Idem, pp. 13-15 [8] As conflitualidades ocorrem em variados momentos, nomeadamente do decurso da elaboração da constituição brasileira: «A rivalidade entre portugueses e os brasileiros natos - brasileiros que nas províncias setentrionais conservavam a memória das lutas contra os invasores ou que desde muito haviam desenvolvido um arraigado sentimento nativista, concorria poderosamente para complicar o quadro político, em presença da suprema definição emancipadora, aparelheda já por todas as correntes nacionais de opinião.» ANDRADE, Paulo Benevides Paes de, História constitucional do Brasil, S. Paulo, Paz e terra, 1991, p. 47 [9] Idem, p. 18 [10] Pedreira, Jorge Miguel Viana, Estrutura Industrial e Mercado Colonial Portugal Brasil (1780-1930), Lisboa, Difel, p. 504-514. [11] Andrade, Paulo Benevides Paes de, História constitucional do Brasil, S. Paulo, Paz e terra, 1991, p. 18 [12] Mendes, J. Amado , «Etapas e limites da industrialização», in Mattoso, José, (Dir.) História de Portugal, Vol. V, Circulo De Leitores, 1993, p.365 [13] Idem, Ibidem, pp. 315-318 [14] Silva, António Martins da, «A desamortização», in Mattoso, José, (Dir.) História de Portugal, Vol. V, Circulo De Leitores, 1993, p.339 [15] Mendes, J. Amado , «Evolução da economia portuguesa», in Mattoso, José, (Dir.), História de Portugal, Vol. V, Circulo De Leitores, 1993, p. 318 [16] Mendes, J. Amado, «Etapas e Limites da Industrialização», in Mattoso, José, (Dir.), História de Portugal, Vol. V, Circulo De Leitores, 1993, p. 366 [17] Marques, A. H. de Oliveira, História de Portugal, Vol. III, 2.ª, Lisboa, Palas Ed., 1981, pp. 92-98 [18] Salgado, Francisco Ribeiro, Interesses Económicos luso - brasileiros, Porto, Livraria J. Réis & Silvas, 1927, pp. 2-3 [19] Idem, ibidem. [20] Idem, Ibidem. [21] Mendes, J. Amado, «Evolução da economia portuguesa»», in Mattoso, José, (Dir.) História de Portugal, Vol. V, Circulo De Leitores, 1993, p.322 [22] Salgado, Francisco Ribeiro, Interesses Económicos Luso-Brasileiros, Porto, Livraria J. Réis & Silvas, 1927, pp.2-14 [23] Martins, Oliveira, Fomento Rural e Emigração, Lisboa, Guimarães Ed., 3ª ed., 1994, pp.176-177 [24] Idem, Ibidem. [25] Vaquinhas, Irene, «O condição camponesa entre o mito e a realidade», In Mattoso, José, (Dir.) História de Portugal, Vol. V, Circulo De Leitores, 1993, p.483 [26] Brandão, Maria de Fátima, Terra, herança e família, Porto, Afrontamento, 1994, pp.14-15 [27] Idem, pp. 227-241
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